Quando a violência alcança a rotina profissional, acolhimento, segurança e decisão jurídica precisam caminhar juntos.
Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho reforçou que a violência doméstica não pode ser tratada pelas empresas como assunto exclusivamente particular. Uma trabalhadora foi dispensada após ter negado o pedido de mudança de horário para evitar contato com o ex-companheiro, submetido a medida protetiva. O Tribunal considerou a demissão discriminatória e elevou a indenização por danos morais.
Quando o risco chega ao ambiente de trabalho
A violência pode começar fora da empresa, mas passa a exigir resposta organizacional quando afeta a segurança, a saúde ou a rotina profissional. A Lei Maria da Penha, inclusive, permite a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando o afastamento for necessário para preservar a integridade da mulher.
Diante de medida protetiva, ameaça conhecida ou presença do agressor no mesmo ambiente, a empresa deve avaliar alternativas proporcionais ao risco, como alteração de horário, transferência, trabalho remoto, controle de acesso ou reforço de segurança. A solução depende do caso concreto, mas precisa demonstrar análise responsável e evitar que a vítima suporte o custo da violência sofrida.
Prevenção exige protocolo
Canais de acolhimento e integração entre RH, jurídico, compliance, segurança e liderança reduzem decisões improvisadas. A confidencialidade deve ser preservada, enquanto a avaliação do risco e as providências adotadas precisam ser documentadas.
Também é essencial prevenir retaliações. Exposição, isolamento, mudanças injustificadas ou desligamento após um pedido de ajuda podem caracterizar discriminação. Para a Arnone Advogados, uma resposta segura combina proteção à pessoa, critérios jurídicos e governança, reduzindo passivos e impedindo que o pedido de proteção se transforme em punição.
Perspectiva Jurídica Arnone
