ARTIGOS

Acesse conteúdos produzidos pela equipe do Arnone Advogados, com análises claras e objetivas sobre temas relevantes do cenário jurídico e empresarial.

Trabalho em feriados no comércio: nova regulamentação reforça a importância da negociação coletiva

A publicação da Portaria MTE nº 1.316/2026, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, regulamentou o trabalho em feriados no comércio e definiu as atividades que não dependem da autorização prevista para o comércio em geral. Para as demais atividades, o funcionamento nesses dias deverá ser autorizado por Convenção Coletiva de Trabalho.

A medida exige uma leitura cuidadosa. A negociação coletiva para o trabalho em feriados já estava prevista na Lei nº 10.101/2000. A Portaria reforça essa exigência e define as atividades tratadas como exceções pela nova regulamentação, trazendo efeitos para a organização das escalas, da jornada e da operação dos estabelecimentos comerciais.

Entre as atividades mencionadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego estão padarias, farmácias, floriculturas, postos de combustíveis, comércio de gás, hotéis, restaurantes, bares, lavanderias, funerárias, feiras livres, salões de beleza e outros serviços relacionados na própria Portaria.

O enquadramento da empresa em uma dessas atividades, no entanto, deve ser analisado de acordo com a operação efetivamente realizada. O nome comercial do estabelecimento ou a descrição genérica de seu objeto social pode não ser suficiente para definir o enquadramento. Também precisam ser considerados a categoria econômica, a representação sindical e as funções exercidas pelos empregados.

Para as atividades não incluídas entre as exceções, a autorização para o trabalho em feriados deverá constar em Convenção Coletiva de Trabalho. Na ausência de sindicato que represente a categoria profissional ou econômica, a Portaria permite que a convenção seja firmada com a federação ou a confederação correspondente.

A existência de uma convenção vigente também precisa ser analisada quanto ao seu conteúdo. A empresa deve confirmar se a convenção coletiva autoriza expressamente o trabalho em feriados, qual é o seu período de validade, quais estabelecimentos estão abrangidos e quais condições deverão ser observadas.

Essas condições podem envolver aspectos relacionados à jornada, ao descanso, à remuneração, aos benefícios, ao controle de horário e à comunicação das escalas. Como as previsões variam entre categorias e localidades, uma prática adotada anteriormente não deve ser mantida de forma automática sem a análise da norma coletiva atual.

A Portaria trata exclusivamente do trabalho em feriados. O funcionamento do comércio aos domingos continua submetido à Lei nº 10.101/2000, além das normas coletivas e municipais aplicáveis. Portanto, a autorização para o trabalho aos domingos não significa, por si só, que a empresa também esteja autorizada a utilizar empregados em todos os feriados.

Os efeitos da regulamentação são especialmente relevantes para empresas com estabelecimentos em diferentes municípios ou estados. Unidades da mesma organização podem estar sujeitas a calendários locais, convenções coletivas e regras municipais distintas, o que impede a adoção de uma única orientação sem a verificação de cada localidade.

Antes da definição das escalas, a empresa deverá identificar os feriados nacionais, estaduais e municipais que afetam cada estabelecimento, verificar o enquadramento da atividade e confirmar a existência de autorização na convenção coletiva aplicável. As regras municipais relacionadas ao funcionamento do comércio também precisam ser consideradas.

A análise não deve permanecer restrita à área trabalhista. Recursos humanos, folha de pagamento, jurídico e operação precisam atuar de forma integrada para que a autorização prevista na norma coletiva seja refletida corretamente nas escalas, nos registros de jornada, na remuneração ou compensação devida e nos demais procedimentos internos.

Também é importante manter organizados os documentos que deram suporte à decisão adotada. A convenção coletiva utilizada, as escalas, os registros de jornada e as comunicações realizadas aos empregados ajudam a demonstrar quais critérios foram observados pela empresa.

A proximidade de datas com maior movimento comercial torna essa preparação ainda mais relevante. A definição tardia das escalas pode reduzir o tempo disponível para esclarecer dúvidas sobre o enquadramento da atividade, a norma coletiva vigente e as condições aplicáveis ao trabalho em cada feriado.

A Portaria nº 1.316/2026 reforça, portanto, que o funcionamento do comércio em feriados não deve ser tratado apenas como uma decisão comercial. Cada empresa precisa avaliar a sua atividade, a categoria representada, a localização de seus estabelecimentos e o conteúdo da convenção coletiva aplicável.

Mais do que acompanhar o calendário, este é o momento de integrar a análise jurídica ao planejamento da operação. A organização antecipada permite alinhar o funcionamento dos estabelecimentos às regras trabalhistas e coletivas, trazendo maior segurança para a tomada de decisões.

Perspectiva Jurídica Arnone