Decisões recentes envolvendo a apresentação de precedentes inexistentes em processos judiciais reforçam um alerta para escritórios, departamentos jurídicos e empresas: a transformação digital da atividade jurídica não reduz a responsabilidade sobre o conteúdo levado ao Judiciário. Quanto maior a velocidade proporcionada por ferramentas de inteligência artificial, maior deve ser a capacidade de revisar, validar e documentar o trabalho produzido.
A inteligência artificial generativa já pode apoiar pesquisas, organizar informações, resumir documentos e sugerir estruturas argumentativas. Esse ganho de eficiência, no entanto, convive com uma limitação importante. Os sistemas podem produzir respostas coerentes e bem redigidas, mas apresentar leis desatualizadas, interpretações imprecisas ou referências jurisprudenciais que não correspondem a decisões reais.
Nem toda citação inexistente decorre necessariamente do uso de inteligência artificial. Erros de pesquisa, reaproveitamento inadequado de modelos e falhas humanas também podem produzir o mesmo resultado. Ainda assim, a disseminação dessas ferramentas amplia a necessidade de controles, porque um conteúdo apresentado com segurança aparente pode passar por verdadeiro mesmo quando não possui sustentação em fontes oficiais.
No processo judicial, a inconsistência não é apenas um problema de qualidade textual. A utilização de precedente fictício pode comprometer a credibilidade da tese, induzir o julgador a erro e ser interpretada como violação dos deveres de lealdade e boa-fé processual. Dependendo das circunstâncias, o episódio pode gerar sanções, repercussões disciplinares e desgaste na relação com o cliente.
A responsabilidade não pode ser transferida para a ferramenta. Petições, pareceres, contratos e manifestações continuam sendo apresentados por profissionais e organizações que respondem pelas informações utilizadas. A IA pode auxiliar a elaboração, mas a decisão de incorporar determinado fundamento ao documento exige análise jurídica humana e verificação independente.
Essa conferência precisa ir além de confirmar se o número do processo existe. É necessário verificar a autenticidade da decisão em base oficial, o tribunal que a proferiu, a data do julgamento, a situação do precedente, o contexto fático e a correspondência entre a tese citada e o argumento que se pretende sustentar. Uma decisão real, utilizada fora de contexto, pode ser tão prejudicial quanto uma referência inexistente.
O uso responsável também exige atenção à legislação citada. Textos normativos podem ter sido alterados, revogados, regulamentados ou submetidos a interpretações posteriores. Por isso, toda referência produzida com apoio automatizado deve ser confrontada com a versão vigente da norma e com fontes institucionais confiáveis.
Para escritórios e departamentos jurídicos, o desafio passa a ser de governança. A adoção de ferramentas de IA deve estar acompanhada de regras claras sobre quais soluções podem ser utilizadas, quais tipos de informação podem ser inseridos, quem deve revisar o conteúdo e em quais situações será necessária uma segunda validação. Documentos estratégicos ou de maior risco demandam controles proporcionais à sua relevância.
A proteção de dados também integra essa discussão. Informações de clientes, estratégias processuais, documentos sigilosos e dados pessoais não devem ser inseridos indiscriminadamente em plataformas externas. Antes da utilização, é importante conhecer as condições de tratamento das informações, as configurações de retenção e os mecanismos de segurança oferecidos pela ferramenta.
Outro ponto essencial é a capacitação. Usuários precisam compreender que respostas produzidas por IA não equivalem a pesquisa jurídica concluída. Treinamentos devem abordar limitações, critérios de conferência, proteção de informações e formas adequadas de registrar a participação da tecnologia no fluxo de produção. O objetivo não é impedir a inovação, mas criar condições para que ela seja utilizada com segurança.
Uma rotina eficiente pode combinar pesquisa em bases oficiais, validação das citações, revisão por profissional responsável e registro das fontes consultadas. A definição de etapas mínimas de controle reduz o risco de que a pressa transforme uma ferramenta de produtividade em origem de passivos processuais, reputacionais ou disciplinares.
Na perspectiva da Arnone Advogados, a inteligência artificial deve ser incorporada à atividade jurídica como instrumento de apoio, e não como substituta da análise técnica. A qualidade do trabalho continuará dependendo da capacidade de interpretar, contextualizar e assumir responsabilidade pelas informações apresentadas.
A inovação mais segura não é aquela que apenas acelera a produção de documentos, mas a que combina tecnologia, método e supervisão humana. Em um ambiente no qual textos convincentes podem ser produzidos em poucos segundos, a conferência deixa de ser uma etapa acessória e passa a integrar a própria estratégia jurídica.
Perspectiva Jurídica Arnone
