A nova NR-1 e a Agenda ESG: da obrigação legal à estratégia de Valor

A gestão de riscos psicossociais foi formalmente integrada às obrigações de saúde e segurança ocupacional no Brasil com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). Através da Portaria SEPRT nº 6.730/2020, que instituiu o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), tornou-se obrigatório que as empresas identifiquem, avaliem e controlem todos os riscos ocupacionais, inclusive aqueles relacionados à saúde mental e às condições emocionais no ambiente de trabalho.

Fatores como estresse crônico, esgotamento profissional (burnout), assédio e sobrecarga de trabalho deixaram de ser compreendidos como questões meramente subjetivas ou individuais e passaram a ser reconhecidos como riscos objetivos, ou seja, situações que podem e devem ser mapeadas e gerenciadas pelas empresas com o mesmo rigor aplicado aos riscos físicos, químicos e biológicos.

Essa mudança regulatória não apenas formaliza uma preocupação crescente, mas também funciona como um instrumento de materialização da agenda ESG (Ambiental, Social e Governança), transformando um requisito de conformidade legal em um indicador de maturidade organizacional. Empresas que estruturam políticas consistentes de promoção e proteção à saúde mental tendem a experimentar ganhos concretos em reputação ESG, maior capacidade de atrair e reter talentos qualificados e valorização institucional no mercado. A análise de cada um dos pilares do ESG evidencia de forma clara essa conexão.

No pilar Ambiental (E), a conexão é estratégica: a capacidade de uma organização para inovar e executar projetos complexos de sustentabilidade depende de uma força de trabalho resiliente e com alta capacidade cognitiva. Em outras palavras, pessoas saudáveis e engajadas são essenciais para que metas ambientais sejam efetivamente alcançadas.  Ambientes que geram esgotamento minam o capital intelectual necessário para enfrentar os desafios de longo prazo, comprometendo a agenda ambiental.

No pilar Social (S), a gestão de riscos psicossociais é a expressão mais concreta do cuidado com o capital humano. Ela se traduz em ações mensuráveis para proteger a saúde mental dos colaboradores, impactando diretamente métricas como turnover, absenteísmo e produtividade. Quando esses riscos não são adequadamente gerenciados, o problema deixa de ser apenas humano e passa a ser também financeiro e reputacional, auditável por investidores e stakeholders.

O pilar de Governança (G), contudo, é o que sustenta os demais. A NR-1, ao exigir o PGR, fornece uma ferramenta de gestão que demonstra controle, monitoramento e transparência. Uma governança robusta se evidencia na forma como a empresa integra os riscos psicossociais à sua matriz de risco corporativo, estabelece canais de denúncia eficazes, define a responsabilização da liderança (accountability), compreendida como a clara atribuição de responsabilidades, aliada a mecanismos de prestação de contas e monitoramento, e documenta as medidas de controle adotadas, conferindo transparência às suas práticas.

Nesse contexto, a nova redação da NR-1 eleva a responsabilidade patronal ao exigir atuação preventiva e gestão proativa dos riscos psicossociais, e não mera reação ao dano. Isso implica reconhecer que não basta agir após a ocorrência do problema, é necessário antecipá-lo e preveni-lo. No campo contencioso, a jurisprudência tem reconhecido o dever empresarial de evitar a formação de ambientes adoecedores, especialmente diante de omissão ou tolerância a práticas abusivas.

Sob a ótica da governança, a gestão da saúde mental passa a integrar a estratégia corporativa e a funcionar como indicador relevante de saúde organizacional e bem-estar, influenciando métricas ESG e a avaliação de investidores institucionais quanto à sustentabilidade e ao valor do negócio.

Nessa perspectiva, é possível notar que a exigência de gerenciar riscos psicossociais estabelece uma ponte clara entre as obrigações trabalhistas e os princípios que norteiam a sustentabilidade corporativa.

A gestão de riscos psicossociais, portanto, transcende a conformidade legal, tornando-se uma demonstração de governança corporativa avançada. Analisando a dinâmica do ESG, percebe-se que a Governança (G) é o pilar central que legitima e direciona os demais. Tanto o pilar Social (S) quanto o Ambiental (E) dependem de uma governança forte para serem efetivos, sendo que a saúde do pilar ‘S’, consistente em ter pessoas engajadas e saudáveis, é a condição que permite à empresa executar com sucesso as metas do pilar ‘E’.

Assim, empresas que se antecipam, estruturando políticas, capacitando líderes e monitorando o ambiente de trabalho, não estão apenas mitigando passivos trabalhistas; estão fortalecendo sua reputação, sua marca empregadora e sua sustentabilidade a longo prazo, refletindo uma mudança de paradigma na governança corporativa moderna.

O cronograma para essa adequação, contudo, já atingiu um ponto crítico. O prazo para incluir tais riscos no PGR, estabelecido pela Portaria MTE Nº 1.419/2024, esgotou-se em 24 de maio de 2025. Consequentemente, a fiscalização sobre o cumprimento dessa obrigação, com a respectiva aplicação de multas, terá início em 24 de maio de 2026, o que demanda atenção imediata das organizações.

Diante da iminência da fiscalização, a adequação transcende o mero cumprimento técnico. A implementação demanda orientação jurídica especializada para assegurar que o processo constitua uma defesa robusta para a organização.

Para além da mitigação de riscos, contudo, a NR-1 revela-se uma diretriz para o fortalecimento da governança, consolidando a gestão da saúde mental não apenas como uma vantagem estratégica, mas como um pilar essencial e auditável da agenda ESG.

Por, Gabriela Cardoso de Macedo – Advogada na Arnone Advogados Associados

 

Fontes:

https://exame.com/carreira/sem-preparo-para-a-nr-1-93-das-empresas-operam-sob-alto-risco-psicossocial-diz-estudo/

https://vidalink.com.br/blog/atualizacao-da-nr-1/

https://www.migalhas.com.br/quentes/448486/nr-1-a-partir-de-maio-empresas-devem-monitorar-riscos-a-saude-mental

https://investnews.com.br/colunistas/como-a-saude-mental-entrou-na-agenda-esg-das-empresas/

https://ibefes.org.br/artigos/saude-mental-como-criterio-de-governanca-esg/

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf/view

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2020/portaria_seprt_6-730_-altera_a_nr_01.pdf/view