A administração pública contemporânea não pode mais se limitar a contratar bens e serviços com base exclusiva no menor preço. A complexidade social exige muito mais: responsabilidade ambiental, desenvolvimento social, integridade e governança eficiente. Nesse contexto, as compras públicas tornam-se um dos mais poderosos instrumentos de indução de políticas públicas, capazes de orientar mercados, transformar territórios e consolidar práticas sustentáveis.
Conforme já ensinava Saulo Ramos, “o Direito deve servir ao interesse público e jamais ser um fim em si mesmo”. Essa visão funcional do sistema jurídico se revela de forma plena nas contratações públicas quando alinhadas ao paradigma ESG.
A Lei nº 14.133/2021 reforça essa mudança estrutural ao estabelecer, em seu art. 11, que a licitação deve promover o desenvolvimento nacional sustentável. Trata-se de um marco jurídico que amplia o foco da Administração para além da eficiência econômica, incorporando dimensões ambientais, sociais e de governança como requisitos centrais de sua atuação. Não se trata de uma escolha, mas de um comando legal e ético.
Celso Antônio Bandeira de Mello já alertava que “violar um princípio é muito mais grave do que transgredir uma norma”, pois os princípios são vetores de sentido do sistema jurídico. Aqui, o princípio da sustentabilidade atua como guia normativo e moral, orientando decisões administrativas em direção ao interesse público ampliado.
O movimento ESG (Environmental, Social and Governance) encontra no setor público um dos seus terrenos mais férteis. Ao inserir critérios de sustentabilidade nas licitações, o Estado não apenas adquire produtos, mas estimula cadeias produtivas mais limpas, promove inclusão social e reforça práticas de governança responsáveis. O poder de compra estatal, responsável por parcela expressiva significativa do PIB, converte-se, assim, em força capaz de transformar realidades.
Ao contratar empresas com práticas ambientais adequadas, a Administração reduz impactos ecológicos; ao exigir equidade e conformidade, fortalece a integridade; ao fomentar inovação social, amplia oportunidades.
No eixo ambiental, a contratação pública sustentável se concretiza por meio de escolhas como materiais recicláveis, eficiência energética, redução de carbono, logística reversa e tecnologias verdes. Na dimensão social, surgem diretrizes como a priorização de micro e pequenas empresas, o estímulo à diversidade, o combate ao trabalho irregular e o incentivo à economia inclusiva. E, âmbito da governança, reforçam-se mecanismos de compliance, transparência, accountability e integridade essenciais para prevenir corrupção e desperdício.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro recorda que a Administração deve sempre atuar “com coerência e fidelidade aos fins públicos”, o que inclui a adoção de decisões que maximizem o bem-estar coletivo em longo prazo.
A sustentabilidade, desse modo, deixa de ser um discurso aspiracional para se tornar dever jurídico. Como frisava Miguel Reale, “o Direito é vida que se transforma”. A incorporação de práticas ESG nas compras públicas reflete justamente essa transformação: o Direito em movimento, acompanhando demandas ambientais e sociais urgentes. Em uma sociedade globalizada e vulnerável às crises climáticas, ignorar a sustentabilidade é ignorar a própria condição humana.
Hannah Arendt lembrava que “a política é o espaço em que decidimos sobre o futuro do mundo”. Nas licitações, cada edital e cada contrato carregam essa responsabilidade.
Para que esse novo paradigma se concretize, contudo, é indispensável fortalecer a governança pública e a cultura institucional da legalidade. Os critérios ESG não podem ser aplicados de forma aleatória ou subjetiva; devem ser técnicos, motivados e alinhados às finalidades licitatórias. É aí que se revela a maturidade administrativa: o Estado que cumpre a lei e, simultaneamente, modela um futuro sustentável.
Saulo Ramos afirmava que “o Direito é instrumento de transformação, não de acomodação. A afirmação descreve com precisão o desafio contemporâneo das compras públicas.
Em síntese, licitar com responsabilidade ESG significa reconhecer que cada decisão administrativa impacta vidas, ecossistemas e gerações futuras. Significa compreender que o desenvolvimento sustentável não é apenas uma meta, mas um compromisso civilizatório. O setor público, ao contratar com critérios sustentáveis, não apenas adquire produtos; orienta mercados, educa sociedades e reafirma o compromisso do Estado com o interesse público em sua expressão mais elevada.
O Direito, assim, cumpre sua missão mais nobre: construir abrir caminhos onde antes havia inércia, e oferecer resposta ética, técnica e institucional às demandas urgentes de um mundo que exige ação.
Por Gláucia Uliana, diretora jurídica na Arnone Advogados Associados