O que é o Acordo União Europeia–Mercosul e como impacta os fluxos comerciais

Após mais de duas décadas de negociações diplomáticas, neste sábado, 17 de janeiro de 2026, foi ratificada a assinatura oficial do Acordo de Parceria entre a União Europeia (UE) e o Mercosul bloco integrado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. A cerimônia ocorrida em Assunção, Paraguai, contou com a presença de autoridades de alto nível, entre elas o presidente do Conselho Europeu, António Costa, e a presidente da Comissão Europeia, Ursula Von Der Leyen, simbolizando a consolidação de um dos acordos comerciais e cooperativos mais relevantes da atualidade.

Nas últimas semanas, o tema ganhou centralidade na agenda internacional e geopolítica, motivando debates nos governos, nos parlamentos, na imprensa especializada, no setor produtivo e na sociedade civil organizada. Isso se deve não apenas ao impacto econômico global que o acordo poderá gerar, mas também às oportunidades estratégicas, aos desafios competitivos e às responsabilidades socioambientais que decorrem de sua implementação.

Um dos principais objetivos do referido instrumento é a expansão e a diversificação das relações comerciais inter-regionais das partes a fim de contribuir para um maior crescimento econômico, para a melhoria gradual da qualidade de vida em ambas as regiões e para uma melhor integração de ambas as regiões na economia mundial.

O Acordo EU-Mercosul, formalmente denominado EU-Mercosur Partnership and Trade Agreement, representa o conjunto de instrumentos jurídicos que estrutura a nova relação entre a União Europeia e o bloco sul-americano. Esse arcabouço é formado por dois acordos complementares: o EMPA (EU-Mercosur Partnership Agreement), tratado amplo e definitivo que consolida a parceria política e cooperativa entre as regiões, estabelecendo mecanismos permanentes de diálogo, cooperação setorial e compromissos ambientais e sociais; e o iTA (Interim Trade Agreement), acordo comercial interino que antecipa a abertura econômica e a redução gradual de barreiras tarifárias e regulatórias. O EMPA, por abranger temas de competência compartilhada, terá de ser ratificado por todos os Estados-Membros da União Europeia antes de entrar plenamente em vigor, embora a Comissão Europeia proponha a aplicação provisória de partes relacionadas à cooperação e política. Em última instância, o iTA será revogado e substituído pelo EMPA assim que o acordo definitivo concluir seu processo legislativo de ratificação.

A abertura comercial prevista no acordo se dá de forma gradual e programada, conforme definido no Anexo 2-A – Tariff Elimination Schedule do Acordo Comercial Interino (iTA). É nesse anexo que se estabelece o Chronogram of Tariff Elimination, matriz que determina os prazos de redução dos direitos aduaneiros aplicáveis aos produtos originários das partes. De acordo com o quadro, as tarifas serão eliminadas de forma escalonada em categorias de liberalização que variam da eliminação imediata (categoria 0) até ciclos progressivos de 4, 7, 8, 10 e 15 anos, bem como a categoria especial 15V, aplicável a setores sensíveis como veículos, que prevê redução lenta nos seis primeiros anos seguida por eliminação integral ao longo de 15 anos. Em conjunto, esses cronogramas sustentam a estimativa de que mais de 90% do comércio entre os blocos será liberalizado ao final do período de transição.

Quadro 1 – Chronogram of Tariff Elimination (Anexo 2-A, iTA UE–Mercosul).

A União Europeia é atualmente o segundo maior parceiro comercial do Mercosul, situando-se atrás da China e à frente dos Estados Unidos. A UE representou 16,8% do comércio total do Mercosul em 2024, ao passo que o Mercosul figurou como o décimo maior parceiro comercial da União Europeia. Nesse mesmo período as exportações da UE para os quatro países do Mercosul totalizaram 53,3 mil milhões de euros, enquanto as exportações do Mercosul para a UE somaram 57 mil milhões de euros, resultando num ligeiro excedente a favor do Mercosul. A composição desse fluxo revela o perfil econômico complementar entre as regiões. Ainda em 2024, as maiores exportações do Mercosul para a UE foram produtos agrícolas (42,7% do total das exportações), produtos minerais (30,5%) e celulose e papel (6,8%). Já as exportações europeias para o Mercosul refletiram a especialização industrial da UE, as quais incluíram máquinas e equipamentos (28,1% do total das exportações), produtos químicos e farmacêuticos (25%) e equipamentos de transporte (12,1%). Complementarmente, em 2023, a UE exportou 28,5 mil milhões de euros em serviços para o Mercosul, enquanto o Mercosul exportou 13,1 mil milhões de euros em serviços para a UE.

Quadro 2 – Trade in goods, EUR billion, Fonte de dados: Eurostat (goods)

Apesar de o presente acordo representar um avanço significativo no acesso a mercados agrícolas e industriais, com produtos do Mercosul, como açúcar, etanol, carne bovina, sucos e outros bens agropecuários, conquistando maior acesso ao mercado europeu, ao mesmo tempo em que a UE reduzirá barreiras para automóveis, maquinário, produtos químicos, vinhos e queijos no Mercosul, é fundamental destacar que essa abertura comercial não isenta as partes do cumprimento de rigorosos padrões regulatórios. Toda mercadoria destinada ao mercado europeu continuará sujeita às exigentes normas de segurança alimentar da União Europeia, preservadas integralmente no acordo. O texto reafirma expressamente o princípio da precaução, garantindo que ambos os blocos possam adotar medidas para proteger a saúde humana, animal e vegetal mesmo diante de incertezas científicas. Além disso, o acordo estabelece compromissos voltados ao combate à resistência antimicrobiana, ao fortalecimento de padrões de bem-estar animal e ao aprimoramento do fluxo de informações e rastreabilidade, de modo a impedir a entrada e circulação de produtos inseguros.

O acordo também incorpora compromissos ambiciosos em matéria de sustentabilidade, alinhando a liberalização comercial a padrões elevados de responsabilidade ambiental, social e institucional. Entre esses compromissos destaca-se a implementação efetiva do Acordo de Paris sobre o Clima, reconhecido como elemento essencial da parceria, bem como a adoção de metas concretas e mensuráveis para a preservação da biodiversidade e o combate ao desmatamento, buscando ainda evitar uma chamada “corrida para o fundo do poço”, ao vedar a flexibilização de normas ambientais ou trabalhistas como estratégia para atração de investimentos. Ademais, prevê a participação ativa de organizações da sociedade civil no acompanhamento e na implementação das obrigações de sustentabilidade, reforçando mecanismos de transparência e controle social. Por fim, o acordo detalha os meios de operacionalização desses compromissos no âmbito do comércio e desenvolvimento sustentável (CDS), por meio de um Instrumento Adicional, que confere maior densidade normativa e clareza quanto à sua aplicação prática.

Quanto a promoção do comércio e do investimento sustentáveis em matérias-primas críticas, o acordo contempla disposições específicas voltadas à promoção do comércio e do investimento sustentáveis em matérias-primas críticas, reconhecendo que um fornecimento seguro, resiliente e ambientalmente responsável desses insumos é fundamental para o avanço das transições verde e digital da União Europeia. Nesse sentido, o tratado prevê a redução de tarifas sobre matérias-primas essenciais e seus produtos derivados, criando incentivos às exportações do Mercosul para o mercado europeu e, simultaneamente, possibilitando importações a custos mais competitivos para a UE. Essas medidas tendem a aumentar a segurança e a previsibilidade das cadeias globais de suprimentos, ao mesmo tempo em que estabelecem elevados padrões de sustentabilidade aplicáveis ao comércio e aos investimentos nesse segmento estratégico, reforçando a convergência entre política comercial, desenvolvimento econômico e responsabilidade ambiental.

Apesar do potencial econômico e dos compromissos regulatórios assumidos, o acordo não está isento de controvérsias no âmbito das dinâmicas políticas, econômicas e institucionais internas da União Europeia. Agricultores na França, na Espanha e em outros Estados-Membros da União Europeia manifestaram forte oposição ao tratado, alegando riscos de concorrência desleal e possíveis pressões sobre os elevados padrões sanitários e ambientais vigentes no bloco. A assinatura do acordo não implica sua entrada imediata em vigor. Após o ato formal, inicia-se um processo institucional e legislativo que condiciona a plena aplicação dos compromissos assumidos. No âmbito da União Europeia, o Acordo Comercial Interino (iTA) depende do consentimento do Parlamento Europeu e da decisão final do Conselho para produzir efeitos jurídicos, enquanto o Acordo de Parceria UE–Mercosul (EMPA), por sua natureza de acordo misto, exige a ratificação pelos parlamentos nacionais de todos os Estados-Membros da UE, além da aprovação pelos países do Mercosul, conforme seus procedimentos internos. Esse percurso, que pode se estender por meses ou mesmo anos, é indispensável para que o pacto se torne plenamente vinculante e operacional em sua dimensão definitiva.

Ainda assim, a assinatura do acordo UE–Mercosul em 17 de janeiro de 2026 representa um marco histórico no comércio internacional e um avanço estratégico na integração entre a Europa e a América do Sul. O tratado inaugura uma nova etapa de cooperação econômica e política, com potencial para reconfigurar fluxos comerciais, estimular investimentos e aprofundar as relações multilaterais entre os dois blocos. Ao mesmo tempo, coloca no centro da agenda desafios relevantes relacionados à competitividade setorial, à sustentabilidade ambiental e social e à governança global, temas que deverão permanecer em debate ao longo de sua implementação e consolidação institucional.

 

Por Brandon Nogueira S. Brito – Advogado, Diretor de Sustentabilidade e ESG na Arnone Advogados Associados

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Referências:

UNIÃO EUROPEIA. EU–Mercosur Partnership and Trade Agreement. Comissão Europeia, Direção-Geral do Comércio (DG TRADE). Disponível em: https://policy.trade.ec.europa.eu/eu-trade-relationships-country-and-region/countries-and- regions/mercosur_en Acesso em: jan. 2026.

UNIÃO EUROPEIA. EU–Mercosur Interim Trade Agreement (iTA). Comissão Europeia. Anexo 2-A – Tariff Elimination Schedule (inclui o Chronogram of Tariff Elimination). Bruxelas, 2025/2026.

UNIÃO EUROPEIA. Factsheet: EU–Mercosur Trade Agreement. Comissão Europeia (DG TRADE). Disponível no portal oficial da Comissão Europeia. Acesso em: jan. 2026.

CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA. Council decisions authorising the signature of the EU–Mercosur agreements. Bruxelas, jan. 2026.

PARLAMENTO EUROPEU. Resolutions and debates on the EU–Mercosur Trade Agreement. Estrasburgo/Bruxelas, diversos anos.

COMISSÃO EUROPEIA. Trade and Sustainable Development provisions in EU Trade Agreements. Direção-Geral do Comércio. Bruxelas.

COMISSÃO EUROPEIA. Impact Assessment on the EU–Mercosur Trade Agreement. Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DG AGRI).

COPA-COGECA. Position papers and press releases on the EU–Mercosur Agreement. Organizações profissionais agrícolas da União Europeia.

EUROSTAT. International trade in goods statistics – EU–Mercosur.

Dados atualizados em 08 maio 2025. Disponível em: https://ec.europa.eu/eurostat Acesso em: jan. 2026.